TJPB - 0811718-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:19
Juntada de Alvará
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20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0811718-41.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MICHELL LAUREANO TORRES, JEFERSON JOSE DOS SANTOS RÉU: REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) seguinte do despacho através do DJEN: Após, intime-se a parte promovida AZUL LINHAS AÉREAS para pagamento do saldo remanescente referente aos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados no id.97205060, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:52
Juntada de Alvará
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02/08/2024 11:51
Juntada de Alvará
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01/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:14
Juntada de Petição de resposta
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30/07/2024 00:57
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811718-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição da Azul Linhas Aéreas, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:15
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 01:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811718-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, requerer o que entender de direito, inclusive informado se o valor depositado satisfaz o valor integral da execução, ainda fornecendo seus dados bancários para a expedição de alvará.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 04:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0811718-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado da parte promovida Azul Linhas Aéreas por estarem preenchidos os requisitos legais.
Efetuado, inclusive, o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
A seguir, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 14:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 03:47
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MICHELL LAUREANO TORRES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0811718-41.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MICHELL LAUREANO TORRES, JEFERSON JOSE DOS SANTOS PROMOVIDO: REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:53
Juntada de Petição de informação
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02/04/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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