TJPB - 0831728-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:28
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 22:00
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831728-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora protocolou petição de ID. 108143424, requerendo a desistência da ação.
No entanto, a parte requerida já apresentou contestação nos autos.
Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Dessa forma, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:35
Determinada diligência
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27/02/2025 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS SUPERMERCADO - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831728-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que a parte ré apresentou contestação, mas não informou onde se encontra o veículo para que seja cumprida a busca e apreensão constante na decisão de ID.75391842.
Contudo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar (REsp. 1799367).
Dessa maneira, INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo, sob pena de aplicação das penalidades de ato atentatório a dignidade da justiça e de litigância de má-fé.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/08/2024 18:13
Determinada diligência
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12/08/2024 18:13
Deferido o pedido de
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12/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831728-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 21:20
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 15:58
Outras Decisões
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26/09/2023 15:58
Deferido o pedido de
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25/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:49
Juntada de Informações
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18/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:06
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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