TJPB - 0832362-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2024 14:47
Determinada diligência
-
03/10/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MACIEL SALUSTIANO CHAVES em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832362-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de autoria da parte executada, ouça-se a parte exequente em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:51
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2024 22:19
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MACIEL SALUSTIANO CHAVES em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832362-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de MACIEL SALUSTIANO CHAVES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832362-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Promova a secretaria o desarquivamento dos autos para fins de prosseguimento da execução.
Após, intime-se o banco executado para pagar a quantia atualizada de R$ 13.493,95 (treze mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), em 15 dias, conforme cálculos anexos, sob pena de multa e honorários do artigo 523 do CPC, e de bloqueio de contas.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
07/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2023 21:06
Juntada de cálculos
-
20/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:25
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 00:29
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 01:44
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de MACIEL SALUSTIANO CHAVES em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:49
Juntada de
-
02/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:23
Juntada de devolução de mandado
-
10/03/2022 03:25
Decorrido prazo de MACIEL SALUSTIANO CHAVES em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/03/2022 23:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MACIEL SALUSTIANO CHAVES (*69.***.*99-00).
-
16/08/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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