TJPB - 0816934-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:32
Homologada a Transação
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11/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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11/05/2024 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0816934-80.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVEREST EXECUTADO: SANDOVAL JANUARIO DA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte exequente, no sentido de juntar neste processo o acordo extrajudicial assinado por ambas as partes.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 22:19
Conclusos para despacho
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11/04/2024 22:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2024 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0816934-80.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVEREST EXECUTADO: SANDOVAL JANUARIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar o documento pessoal do síndico subscritor, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 20:30
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/04/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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