TJPB - 0800856-48.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:37
Juntada de Informações
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01/09/2025 15:04
Juntada de Petição de informação
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27/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico, para os devidos fins de direito, que conforme informações contida nos relatórios abaixo, o alvará foi liberado em parte, apresentando o seguinte erro: ERRO: Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido. -
15/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:59
Juntada de Informações
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15/08/2025 09:57
Juntada de Informações
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:41
Juntada de Alvará
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de manifestação do executado em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria, homologo-os.
Intime-se o executado para realizar o depósito do valor excedente, conforme consta no ID 112679535.
Após, expeçam-se os alvarás de levantamento, considerando os termos indicados pelo exequente no ID 114245246. -
16/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 22:47
Outras Decisões
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10/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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15/05/2025 21:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:48
Juntada de Informações
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29/06/2024 11:01
Juntada de Petição de informação
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20/06/2024 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 12:19
Juntada de Informações
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18/06/2024 08:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIA DA SILVA LOPES em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:14
Juntada de cálculos
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11/04/2024 12:13
Juntada de cálculos
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11/04/2024 12:12
Juntada de cálculos
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11/04/2024 08:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800856-48.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: FRANCISCO MARIA DA SILVA LOPES.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”.
Na sequência, INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o promovido para proceder com o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias e, em caso de inércia, proceda com o protesto extrajudicial ou inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma regulada pela CGJ-PB.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença, cumpra-se nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 1.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 1.2.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 1.3.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
10/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:08
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIA DA SILVA LOPES em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 10:28
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIA DA SILVA LOPES em 11/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 11:15
Juntada de Petição de informação
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20/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:11
Recebidos os autos.
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20/04/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/04/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO MARIA DA SILVA LOPES (*78.***.*90-30).
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17/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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