TJPB - 0803096-69.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803096-69.2021.8.15.2003 AUTOR: ROZELITA CAETANO VERAS VARELA RÉU: ECO PARK SANTA RITA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID: 112334378, concedendo o prazo máximo e improrrogável de mais 10 (dez) dias para o pagamento das custas finais.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023 c/c Decreto n. 32.193/2011 com as alterações impostas pelo Decreto n. 37.572/17 da Paraíba, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a 10 (dez) salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803096-69.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: ROZELITA CAETANO VERAS VARELA EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SÓLIDA IMÓVEIS LTDA - EPP, MORADA INCORPORAÇÕES LTDA - EPP Vistos, etc.
Junto, nesta data, a transferência para conta judicial do resultado do Sisbajud, cujo bloqueio foi parcial, na monta de R$ 4.469,69: Embora nem de longe se aproxime do total da dívida (R$ 281.412,47), não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Segue ordem de transferência para conta judicial Nos termos do art. 854, §2º, do C.P.C, intime-se a parte executada (aqui observar se tem advogado se foi revel e ai intimar do mesmo jeito que houve a citação, etc.) acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme §3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
RENAJUD Junto ao renajud não foi localizado veículos em nome dos executados: SERASA DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para, nos termos do art. 782, § 3º do C.P.C, autorizar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo a escrivania providenciar a anotação, através do SERASAJUD, juntando o comprovante nos autos.
INTIME a parte exequente para apresentar, em até 30 (trinta) dias, cálculo atualizado da dívida, abatendo os valores já recebidos, indicando bens em nome dos executados capazes de garantir a execução, ciente de que não o fazendo autorizará a remessa do processo ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação de petição prévia por qualquer interessado.
Ao cartório para cumprir as determinações quanto às custas finais, observando o Código de Normas Judicial da C.G.J.
CUMPRA.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/07/2023 13:08
Baixa Definitiva
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03/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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01/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROZELITA CAETANO VERAS VARELA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROZELITA CAETANO VERAS VARELA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:03
Conhecido o recurso de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (APELADO) e não-provido
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19/04/2023 22:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 22:49
Juntada de Certidão de julgamento
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07/04/2023 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:47
Juntada de Petição de cota
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09/01/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:18
Recebidos os autos
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19/10/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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