TJPB - 0845264-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de VALBER BARBOSA GUEDES em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de informação
-
27/01/2025 00:07
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845264-58.2022.8.15.2001 AUTOR: VALBER BARBOSA GUEDES REU: EFETIVA - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
VALBER BARBOSA GUEDES, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra EFETIVA - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME(00.***.***/0001-51); PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.(28.***.***/0001-55); BRB BANCO DE BRASILIA SA(00.***.***/0001-00); GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA(*90.***.*26-49); HENRIQUE GINESTE SCHROEDER(*12.***.*70-04); , com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial.
No ID 103198445 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito.
Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Considero válida certidão do ID XXXX, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel.
Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082611490995100000059308366 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_doc 02 Documento de Comprovação 22082611491025400000059308973 Procuração assinada_doc 03 Procuração 22082611491048100000059309677 Boleto correto de junho_doc 04 Outros Documentos 22082611491077800000059309681 Boleto fraudado_doc 05 Outros Documentos 22082611491097800000059309683 Comprovante de Pagamento doc 06 Outros Documentos 22082611491135600000059309685 E-mail correto da administradora_doc 07 Outros Documentos 22082611491174900000059309687 E-mail fraudado_doc 08 Outros Documentos 22082611491195500000059309690 endereço dos e-mails doc 09 Outros Documentos 22082611491213900000059309694 Conversa com o dono da administradora_doc 10 Outros Documentos 22082611491237800000059309697 Conversa com o Síndico_doc 11 Outros Documentos 22082611491268400000059309699 Registro de Ocorrência_doc 12 Outros Documentos 22082611491306300000059309701 Comprovante_05_2022 (doc 13) Outros Documentos 22082611491369300000059309702 Comprovante_06_2022 (doc.14) Outros Documentos 22082611491390400000059309704 Comprovante_07_2022 (doc. 15)pdf Outros Documentos 22082611491423400000059309705 IRPF-2022- (doc. 16) pdf Outros Documentos 22082611491446000000059309706 Despacho Despacho 22090312194214800000059485441 INFORMAÇÕES PANDORA Documento de Comprovação 22090312194233800000059486272 Despacho Despacho 22090312194214800000059485441 Resposta Resposta 22091310015458400000059946764 Situação Cadastral das Empresas - DOC. 01 Documento de Comprovação 22091310015501200000059946773 Demonstrativo de Financiamento do Imóvel_DOC. 02 Documento de Comprovação 22091310015565200000059947830 Acordo com Bradesco Saúde e Contrato social_DOC 03 Documento de Comprovação 22091310015598200000059947835 0807133-19.2019.8.15.2001_Sicredi_Central e Valber (DOC 04) Documento de Comprovação 22091310015689400000059947841 0828861-48.2021.8.15.2001_Sicredi_Valber (DOC 05) Documento de Comprovação 22091310015758200000059947847 Relatórios de Débitos Fiscais_DOC 06 Documento de Comprovação 22091310015810400000059947849 CERTIDAO - CPF 726.633.834-49_DOC 07 Documento de Comprovação 22091310015827600000059947851 Informação Informação 22091423392102900000060046923 Decisão Decisão 22092507594230700000060397334 Decisão Decisão 22092507594230700000060397334 Resposta Resposta 22101709015605700000061206286 Agravo de Instrumento-1 Agravo (Interno) 22101709015652500000061206288 Comprovante de Protocolo do Agravo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 22101709015681400000061206290 Informação Informação 22101718345006500000061246399 Despacho Despacho 22102314371089300000061446171 Resposta Resposta 22110109584463400000061820122 Movimentação dos autos do processo Documento de Comprovação 22110109584527200000061820777 Certidão de Prevenção Documento de Comprovação 22110109584559000000061820778 Informação Informação 22110517105106500000061999221 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22110911494100000000062220040 0825837-64.2022.8.15.0000 Comunicações 22110911494100000000062220041 Petição Petição 22111112004448100000062339653 Despacho Despacho 22111213123587700000062337410 Despacho Despacho 22111213123587700000062337410 Petição de Juntada de Pagamento de Custas Petição 22112310474382300000062767836 1° parcela - comprovante de pagamento - guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22112310474409800000062767842 Aditamento a inicial Petição 22112310494621900000062767854 Notificação de Cobrança do Condomínio Outros Documentos 22112310494718200000062767856 Despacho Decisão 22122721022964400000063615900 Expediente Expediente 22122721022964400000063615900 Manifestação nos autos Petição 23021309473698800000065165038 Doc. 01 - Recibo de Bloqueio de Contas Informações Prestadas 23021309473737200000065165047 Doc. 02 - Sentença - Desistência Informações Prestadas 23021309473808000000065165049 Informação Informação 23021314514537900000065190312 Despacho Despacho 23022611330099300000065362185 Informação Informação 23022619400444500000065613721 Expediente Expediente 23041212013776000000067627016 Mandado Mandado 23041212014064300000067627017 Carta Carta 23041212014227900000067627018 Carta Carta 23041212014315500000067627019 Diligência Positiva Diligência 23041215012042100000067639037 EFETIVA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ME Devolução de Mandado 23041215012097400000067639046 Petição - habilitação Petição 23041717470145200000067852669 Procuração - Efetiva Procuração 23041717470196300000067852671 Contrato social 01 Documento de Comprovação 23041717470223700000067852673 Contrato social 02 Documento de Comprovação 23041717470260600000067852674 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23042614410800000000068241437 PROCESSO_ 0825837-64.2022.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 23042614410800000000068241438 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052608535912000000069627163 0845264-58.2022 Aviso de Recebimento 23052608535951700000069627165 Certidão Certidão 23060608581401100000070086258 Expediente Expediente 23060608581401100000070086258 Expediente Expediente 23060608581401100000070086258 Petição Petição 23060610493222700000070095313 Substabelecimento_Raissa Substabelecimento 23060610493295200000070095315 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23060611543549400000070106510 1 - 25.01.2021 - Estatuto Social do BRB Outros Documentos 23060611543723800000070106517 2 - Termo de Posse Diretoria Outros Documentos 23060611543781400000070106518 3 - PROCURAÇÃO BRB- PRESIDENTE PARA HELLEN FALCÃO DE CARVALHO Livro 3642 Fls 173 Prot 881936 Procuração 23060611543830400000070106519 4 - Substabelecimento - BRB - 23-11-2022 gestores Substabelecimento 23060611544049000000070106521 5 - Substabelecimento BRB - PEREIRA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS Substabelecimento 23060611544088700000070106523 Carta de Preposição Carta de Preposição 23060612003371300000070107203 CARTA DE PREPOSTO-BRB Outros Documentos 23060612003460200000070107213 Contestação Contestação 23060708422996900000070144073 Doc. 01 - HISTÓRICO DE COBRANÇA - VALBER BARBOSA GUEDES 401 Documento de Comprovação 23060708423149200000070144074 Doc. 02 - Ataques contra e-mails podem manipular boletos e desviar pagamentos Documento de Comprovação 23060708423210500000070144925 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061211421603900000070275309 VALBER BARBOSA GUEDES X BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros _2_ Termo de Audiência 23061211421645300000070275310 Contestação Contestação 23061414474723900000070423264 Certidão Certidão 23062920431214300000071052859 CITAÇÃO NEGATIVA.0845264-58.2022 (Corresp. devolvida S/AR) Documento de Comprovação 23062920431257900000071052860 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070708440226300000071373263 0845264.58.2022 Aviso de Recebimento 23070708440276700000071373264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072013581169700000071947841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072013581169700000071947841 Resposta Resposta 23072809174494100000072280549 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155905900000073036771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081515433397200000073100421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081515433397200000073100421 Informação Informação 24020914553250200000080392569 Petição Petição 24030219312588600000081335364 PROCURAÇÃO Procuração 24030219312734700000081335365 Substabelecimento Substabelecimento 24030219312799500000081335366 Decisão Decisão 24040914451590700000083182957 Intimação Intimação 24041010571792300000083237256 Intimação Intimação 24041010571792300000083237256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070913513435800000087697663 Intimação Intimação 24070913523771900000087698350 Intimação Intimação 24070913523771900000087698350 Informação Informação 24110411395995800000096923685 Decisão Decisão 24110516435728200000096993774 Intimação Intimação 24110609372284900000097063647 Intimação Intimação 24110609372284900000097063647 Mandado Mandado 24110609432949400000097063671 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24110708202695000000097133024 Informação Informação 25012215071118900000100051443 -
23/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:48
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 10:48
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:07
Juntada de informação
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de VALBER BARBOSA GUEDES em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845264-58.2022.8.15.2001 AUTOR: VALBER BARBOSA GUEDES REU: EFETIVA - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 103121943.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
06/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:43
Determinada diligência
-
04/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:40
Juntada de informação
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VALBER BARBOSA GUEDES em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:57
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845264-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem, necessárias ao cumprimento da citação requerida em novo endereço, conforme determinado na decisão de ID 88494985, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
09/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845264-58.2022.8.15.2001 AUTOR: VALBER BARBOSA GUEDES REU: EFETIVA - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 76743869.
CITE conforme requerido.
Diligências pelo autor.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:45
Determinada diligência
-
09/04/2024 14:45
Deferido o pedido de
-
02/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:55
Juntada de informação
-
01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de VALBER BARBOSA GUEDES em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PARTNERBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 20:43
Juntada de Informações
-
26/06/2023 13:35
Decorrido prazo de JULIA MONTEIRO LUCENA AGRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:34
Decorrido prazo de GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de JULIA MONTEIRO LUCENA AGRA em 01/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/06/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de carta de preposição
-
06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 14:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/02/2023 19:40
Recebidos os autos.
-
26/02/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/02/2023 19:40
Juntada de informação
-
26/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:51
Juntada de informação
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 21:02
Outras Decisões
-
14/12/2022 06:14
Decorrido prazo de VALBER BARBOSA GUEDES em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 17:10
Juntada de informação
-
01/11/2022 09:58
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:34
Juntada de informação
-
17/10/2022 09:01
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 07:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALBER BARBOSA GUEDES - CPF: *26.***.*83-49 (AUTOR).
-
14/09/2022 23:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 23:39
Juntada de informação
-
13/09/2022 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816528-16.2022.8.15.0001
Fabricio da Fonseca Messiades
Luiz Cristiano dos Santos Dantas
Advogado: Fabio Roberto Turnes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 11:34
Processo nº 0845582-41.2022.8.15.2001
Christianne Rodrigues Porto
Vivo S.A.
Advogado: Mateus Oliveira de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2022 17:56
Processo nº 0814707-59.2020.8.15.2001
Celia Regina de Souza Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2020 14:11
Processo nº 0740591-39.2007.8.15.2001
Maria de Lourdes Sousa de Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanessa Araujo de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2007 00:00
Processo nº 0802208-95.2024.8.15.2003
Jadna Santos Marinho
Banco Bmg SA
Advogado: Pedro Victor de Araujo Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 16:44