TJPB - 0804890-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 08:07
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:58
Juntada de Alvará
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05/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0804890-29.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
07/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:05
Juntada de Ofício
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30/04/2024 08:03
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0804890-29.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL PEREIRA DE ANDRADE FILHO REU: BANCO C6 S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766 Endereço: R DA HORA, 692, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 10 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
10/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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