TJPB - 0814575-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VANILDO GUEDES PESSOA NETO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0814575-60.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
SUSPENDO o presente processo até a o julgamento definitivo da ação revisional de nº. 0815839-15.2024.8.15.2001.
Mantenham-se os autos em Cartório.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2025 11:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815839-15.2024.8.15.2001
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08/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:47
Juntada de
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de VANILDO GUEDES PESSOA NETO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido para especificação de provas, no prazo de 10 dias.
Nada requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VANILDO GUEDES PESSOA NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0814575-60.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Nos termos da tese firmada no REsp 1.951.662, data de trânsito em 16/11/2023: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro." Assim, o banco promovente logrou êxito em comprovar o envio da notificação para o endereço constante no contrato de alienação, o que enseja a constituição em mora do devedor, independente do recebimento desta.
Vejamos os prints abaixo: A ) CONTRATO E B) NOTIFICAÇÃO Assim, mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos.
P.
I. e Cumpra-se.
João Pessoa, 8 de agosto de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/08/2024 13:41
Outras Decisões
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08/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814575-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[X] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:26
Outras Decisões
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01/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:57
Juntada de informação
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26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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21/03/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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