STJ - 0778834-52.2007.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0778834-52.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Civil Pública onde o Ministério Público requereu o agendamento de audiência de conciliação.
Sendo assim, e considerando a indiscutível premissa máxima que norteia o Judiciário no sentido de incentivar e promover a solução amigável dos conflitos de interesses, a qualquer tempo, defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao CEJUSC FAZENDÁRIO (Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Fazenda Pública da Capital) para fins de tentativa de conciliação, conforme disposto no art. 3º, § 3º e art. 139, inciso V, ambos do CPC.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito -
24/02/2016 08:12
Transitado em Julgado em 23/02/2016
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11/02/2016 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento referente ao Ofício de Intimação n° 1445-2015-CORD1T.
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27/01/2016 16:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 13508/2016
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27/01/2016 16:01
Ato ordinatório praticado (Petição 13508/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/01/2016 16:01
Protocolizada Petição 13508/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/01/2016
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17/12/2015 17:10
Juntada de Certidão : Junto aos presentes autos cópia do Ofício de Intimação n° 1445-2015-CORD1T.
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17/12/2015 16:59
Expedição de Intimação nº I001445-2015-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
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17/12/2015 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2015
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16/12/2015 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2015 12:06
Negado seguimento a Recurso de IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA (Publicação prevista para 17/12/2015)
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11/12/2015 10:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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05/11/2015 13:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/11/2015 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/10/2015 07:26
Juntada de Certidão : Certifico e dou fé que 1(um) apenso não foi digitalizado pelo Tribunal de Origem.
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21/10/2015 07:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPB - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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