TJPB - 0800687-25.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 00:33
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800687-25.2022.8.15.0051 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:49
Homologada a Transação
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07/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 13:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800687-25.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: JOSE ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id. 87576923).
A parte exequente apresenta pedido relativo ao cumprimento definitivo da sentença supra (Id. 87581438).
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no importe de dez por cento, nos termos do Artigo 523, caput e § 1°, do Código de Processo Civil.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Pode a parte executada, igualmente, apresentar embargos, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, podendo alegar o que dispõe o inciso IX do Art. 52, Lei n. 9.099/95.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder à penhora online.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do Art. 517 do CPC.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 13:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 10/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:59
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 16:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 09:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 09:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/02/2023 08:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 02/02/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:57
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/01/2023 23:59.
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01/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/02/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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24/10/2022 16:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2022 08:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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24/10/2022 08:37
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/09/2022 23:59.
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09/09/2022 07:31
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2022 08:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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04/08/2022 21:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/08/2022 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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04/08/2022 21:34
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2022 23:59.
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16/07/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 06:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/08/2022 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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21/06/2022 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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