TJPB - 0800687-25.2022.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800687-25.2022.8.15.0051 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:05
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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28/02/2024 18:00
Conhecido o recurso de JOSE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*30-63 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 14:10
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 10:37
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2024 11:50
Determinada diligência
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02/02/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2024 11:50
Retirado pedido de pauta virtual
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02/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2023 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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