TJPB - 0867078-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:54
Juntada de Ofício
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10/06/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DESPACHO Analisando a certidão de inteiro teor juntada, verifico que consta a averbação de um bloqueio de transferência do imóvel, emanado de ordem da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita – PB, extraído dos autos da Ação de reconhecimento de soc. de fato, processo nº 033.2000.001.653-6, promovida por Maria José Avelino Estevão, contra Demilson Ferreira da Silva.
Intime-se o exequente para se manifestar a respeito, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS - Juíza de Direito -
29/05/2025 12:44
Juntada de Petição de memoriais
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29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DESPACHO Intime-se o exequente para juntar certidão de inteiro teor do imóvel que pretende que seja penhorado, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DESPACHO O feito segue, como de praxe por esse juízo, em série permanente em busca de ativos financeiros.
Em consulta aos detalhes dos veículos de propriedade dos executados DEMILSON FERREIRA DA SILVA e MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO, no RENAJUD, verifiquei que três dos seis da lista juntada no Id. 101618723 possuem, na verdade, restrição RENAVAM de alienação fiduciária, dentre eles, o veículo indicado pelo exequente e bloqueado pelo juízo outrora.
E, considerando que não é possível a penhora desses veículos, por serem de propriedade do agente fiduciário, bem como é improdutiva a penhora das suas cotas, diante do montante da dívida, retiro a restrição do VW/GOLF e intimo o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos três veículos sem alienação fiduciária (telas em anexo), bem como indicar os seus paradeiros, em 05 dias.
Em ato contínuo, nos termos do artigo 517, § 2º, do CPC, expeça-se a Certidão dívida, fazendo constar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 105368976, no prazo de 10 dias, indicando a localização precisa do veículo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz de Direito -
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 06:43
Juntada de Ofício
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06/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DECISÃO Em consulta ao RENAJUD, foram localizados vários veículos registrados em nome dos executados, livres de restrição, conforme comprovante anexo.
Assim sendo, intimo o exequente para indicar qual veículo pretende que seja penhorado, bem como seu paradeiro, em 05 dias.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos em "minutar urgentes".
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:39
Juntada de comunicações
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01/10/2024 14:24
Juntada de Alvará
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25/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867078-92.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DECISÃO O exequente insiste em ter analisadas suas alegações, levantadas em sede de Embargos à Execução.
Ocorre que, diante da falta de garantia do juízo, os Embargos não foram conhecidos.
Portanto, é o caso de prosseguir-se com a execução.
Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada DEMILSON FERREIRA DA SILVA para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867078-92.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DECISÃO Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial - cotas de condomínio - em que o Executado, regularmente citado, atravessou petição de Embargos à Execução sem efetuar a devida garantia do juízo, a luz do que dispõe o artigo 53, § 1º da lei 9099/95, que assim reza: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º , o devedor Efetuada a penhora será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
No mesmo sentido é o Enunciado 117 do FONAJE.
Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, sem delongas, NÃO CONHEÇO os Embargos a Execução interpostos, ante a não conformidade com os dispositivos, supra.
Intimem-se o embargante e o embargado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867078-92.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA - PB16276 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO AGUA AZUL em face de DEMILSON FERREIRA DA SILVA e outros, que possui como objeto quotas condominiais relativas a apartamento 303, Bloco 12, do Condomínio exequente, conforme documentação juntada aos autos.
Contudo, de acordo com informação do próprio sistema PJE, existe processo distribuído ao 7 º Juizado Especial Cível da Capital, sob o número 0810958-62.2019.8.15.2003, onde observam-se presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedido, verificando-se, naquela ação, a mesma documentação agora apresentada.
A extinção do processo por abandono de causa não afasta a prevenção do juízo (art. 286, II, CPC): CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CORPORAIS.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
DEMANDA ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 286, INCISO II, DO CPC.
Em se tratando de processo extinto sem resolução do mérito, e observada a repetição da pretensão anterior - viabilizada pela verificação de simples coisa julgada formal -, o novo processo deve ser distribuído por dependência ao primeiro, mesmo que haja eventual modificação dos limites subjetivos da lide, não se cogitando falar em distribuição aleatória, isso para coibir práticas ilegais de 'escolha do juízo conveniente' pelas partes, resguardando-se, assim, os princípios da lealdade processual e do juiz natural.
Conflito negativo de competência julgado improcedente. (TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO; Outros Procedimentos; Incidente; Conflito de competência cível: 00204120620218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, Data de Julgamento: 07/03/2021, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: DJ de 07/03/2021) Sendo assim, constata-se a existência de conexão entre as duas ações, conforme art. 55 do CPC.
De acordo com os artigos 43 e 59 do CPC, a competência da ação é determinada no momento da distribuição da inicial, tornando-se prevento o juízo sorteado em primeiro momento, sendo, inclusive, irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Ocorre que a ação distribuída ao Juízo do 7º JEC foi sorteada anteriormente à presente demanda, em data de 26 de novembro de 2019, conforme consulta ao sistema, tendo a parte renovado seu pedido, apenas com atualização da tabela do débito atualizada, com distribuição para este Juizado.
Desta forma, aplica-se a regra do do art. 286, incisos I e II, do CPC que assim dispõe: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II- quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais ao 7º Juizado Especial Cível da Capital, haja vista manifesta conexão entre a presente demanda e a ação de nº 0810958-62.2019.8.15.2003, distribuída anteriormente àquele juízo, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Fica, a parte promovente, intimada acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867078-92.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Diga a parte autora, em 05 dias, sobre os documentos do id89819854. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
06/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 05:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de DEMILSON FERREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867078-92.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: DEMILSON FERREIRA DA SILVA, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram opostos Embargos à Execução pela executada DEMILSON FERREIRA DA SILVA, sem que tenha havido a segurança do juízo.
Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo.
Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos.
Prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
09/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 23:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 23:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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