TJPB - 0815841-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:52
Recebidos os autos
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31/08/2025 21:52
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815841-24.2020.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Taxa de Coleta de Lixo] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR, através de seu(s) Advogado: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA OAB: PB15037 para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, em face de Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
29/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0815841-24.2020.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Taxa de Coleta de Lixo] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR, através de seu(s) Advogado: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA OAB: PB15037, do Despacho/Decisão/Sentença, id.86609838.
João Pessoa, 9 de abril de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
09/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/03/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2022 02:50
Juntada de provimento correcional
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01/06/2022 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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22/11/2021 21:15
Juntada de Petição de cota
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17/11/2021 05:40
Conclusos para despacho
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17/11/2021 04:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 16/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/03/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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