TJPB - 0801193-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
19/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:47
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/02/2025 13:16
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801193-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801193-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/10/2023 10:04
Recebidos os autos.
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20/10/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/09/2023 10:11
Deferido o pedido de
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26/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/06/2023 14:14
Recebidos os autos.
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01/06/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2023 09:40
Determinada diligência
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05/04/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELSON SANTOS SILVA - CPF: *81.***.*03-08 (AUTOR).
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05/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2023 11:24
Determinada a redistribuição dos autos
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23/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:47
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ALBUQUERQUE SILVA em 16/05/2022 23:59.
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23/02/2023 13:47
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS SILVA em 16/05/2022 23:59.
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16/02/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 13:04
Juntada de Ofício
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13/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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13/04/2022 01:51
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ALBUQUERQUE SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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12/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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25/02/2022 08:53
Suscitado Conflito de Competência
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08/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2022 15:25
Juntada de Informações
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07/02/2022 12:14
Declarada incompetência
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03/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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14/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELSON SANTOS SILVA (*81.***.*03-08) e outro.
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14/01/2022 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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