TJPB - 0819283-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de MARIA NANCY SAMPAIO RODRIGUES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
29/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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26/02/2025 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NANCY SAMPAIO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *86.***.*59-53 (AUTOR).
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25/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:06
Juntada de informação
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20/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0819283-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Confusão, Remissão das Dívidas, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA NANCY SAMPAIO RODRIGUES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLARA PEREIRA GERONIMO - PB24446 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
A autora limitou-se a juntar aos autos apenas alguns contracheques, enquanto que a decisão do ID 88413972 foi clara: "Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos e mais recentes contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido".
Intime-se a autora para juntar toda a documentação exigida por este Juízo sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade processual.
Prazo de dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:34
Juntada de informação
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26/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819283-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, trata-se de médica aposentada pelo serviço público, vide id. 88252481, de remuneração bruta elevada, atípica a quem alega ser carente de recursos, devendo-se apenas averiguar sua atual situação econômica, considerando a desatualização da informação mencionada, sem ignorar, ainda, a possibilidade de atuação, enquanto médica, de forma particular, em apuração de outros rendimentos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos e mais recentes contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 14:56
Determinada diligência
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04/04/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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