TJPB - 0845573-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:55
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Processo n. 0845573-79.2022.8.15.2001 [Transação].
EXEQUENTE: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A.
EXECUTADO: P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em face de P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 94935676). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa.
Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
15/10/2024 15:29
Homologada a Transação
-
11/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:43
Publicado Mandado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845573-79.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Transação] PROMOVENTE(S): Nome: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Endereço: 412 NORTE, ALAMEDA 8, CONJ-QI-08, LOTE 13 A, BLOCO A, S/N, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO - CEP: 77006-534 PROMOVIDO(S): Nome: P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, LOJA 24 MAG SHOPPING, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, através de seu representante legal Endereço: Rua João Domingos, nº 47 – Sala B, Bairro Miramar, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58043-010, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 6.543,66 (seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 14 de junho de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082917173252600000059392667 01.
Contrato Social Outros Documentos 22082917173310700000059392670 02.
Procuração Procuração 22082917173440700000059392671 03.
Ficha RF (Ltda) Outros Documentos 22082917173479900000059392673 04.
Planilha de Cálculos Outros Documentos 22082917173534500000059393025 05.
TCD Assinado Outros Documentos 22082917173544400000059393028 Despacho Despacho 22083110571995400000059415554 Expediente Expediente 22083110572209700000059482636 Petição Petição 22090109473899500000059534499 01.
Guia e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090109473922400000059534501 Despacho Despacho 22101910134646600000061319930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121207210208300000063435203 Expediente Expediente 22121207210208300000063435203 Despacho Despacho 24030612002279700000081502739 Petição Petição 24032610020109600000082528524 1.
Substabelecimento - Kennerson Substabelecimento 24032610020229700000082529229 Guia Oficial de Justiça - 0845573-79.2022.8.15.2001 - 105,09 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032610020299600000082529232 0845573-79.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032610020396600000082529234 Mandado Mandado 24040909064116000000083151759 Mandado Mandado 24040909064116000000083151759 Citação Negativa Certidão Oficial de Justiça 24041515294804800000083481258 Ótica River - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 24041515294836900000083482461 Petição Petição 24042211320812800000083831726 Receita Federal Documento de Identificação 24042211320925200000083831729 Certidão Certidão 24061408172979600000086527001 . -
14/06/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 08:17
Juntada de Informações
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 00:10
Publicado Mandado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845573-79.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Transação] PROMOVENTE(S): Nome: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Endereço: 412 NORTE, ALAMEDA 8, CONJ-QI-08, LOTE 13 A, BLOCO A, S/N, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO - CEP: 77006-534 PROMOVIDO(S): Nome: P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, LOJA 24 MAG SHOPPING, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: P & A COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, LOJA 24 MAG SHOPPING, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 6.543,66 (seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 9 de abril de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082917173252600000059392667 01.
Contrato Social Outros Documentos 22082917173310700000059392670 02.
Procuração Procuração 22082917173440700000059392671 03.
Ficha RF (Ltda) Outros Documentos 22082917173479900000059392673 04.
Planilha de Cálculos Outros Documentos 22082917173534500000059393025 05.
TCD Assinado Outros Documentos 22082917173544400000059393028 Despacho Despacho 22083110571995400000059415554 Expediente Expediente 22083110572209700000059482636 Petição Petição 22090109473899500000059534499 01.
Guia e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090109473922400000059534501 Despacho Despacho 22101910134646600000061319930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121207210208300000063435203 Expediente Expediente 22121207210208300000063435203 Despacho Despacho 24030612002279700000081502739 Petição Petição 24032610020109600000082528524 1.
Substabelecimento - Kennerson Substabelecimento 24032610020229700000082529229 Guia Oficial de Justiça - 0845573-79.2022.8.15.2001 - 105,09 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032610020299600000082529232 0845573-79.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032610020396600000082529234 . -
09/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:00
Determinada diligência
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07/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 06/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:07
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 06/10/2022 23:59.
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12/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A (07.***.***/0003-58).
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31/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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