TJPB - 0802035-72.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:28
Juntada de informação
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802035-72.2023.8.15.0171 Promovente: ELIOMAR CELINA DA SILVA Promovido(a): BANCO PAN SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Após a intimação, a parte demandada apresentou impugnação à execução e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar como garantia (evento 104708532).
A parte exequente, intimada, apresentou discordância da impugnação e requereu a sua rejeição, bem como informou a conta e requereu a expedição dos alvarás do valor depositado como garantia em juízo (evento 104996395).
A impugnação à execução, todavia, foi acolhida, com homologação dos cálculos da parte executada e determinação para expedição de alvarás (evento 107645373). É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada após a intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, apresentou objeção aos valores depositados.
Todavia, a impugnação à execução foi acolhida, homologando os cálculos apresentados pela parte executada.
Ademais, ambas as partes requereram a expedição dos respectivos alvarás, o que já foi cumprido.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se se há pendências em relação às custas e, em caso positivo, expeça-se a guia e intime-se o executado para efetuar o pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais, conforme orientação do Anexo I do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, e encaminhe-a para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, nos termos do §5º do artigo 418-B e 418-C, §1º, ambos do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 18 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:15
Juntada de informação
-
30/04/2025 12:55
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 11:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802035-72.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar das petições do executado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
03/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 05:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 01:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
20/03/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2023 18:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2023 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
11/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2023 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
14/11/2023 09:26
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
13/11/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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