TJPB - 0800233-81.2024.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:13
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 06:46
Prejudicada a ação de MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*36-15 (APELANTE)
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18/02/2025 06:46
Homologada a Transação
-
14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 05:03
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*36-15 (APELANTE) e provido em parte
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14/12/2024 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2024 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 05:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:20
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:20
Juntada de despacho
-
01/07/2024 13:31
Baixa Definitiva
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01/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
-
01/07/2024 13:31
Cancelada a Distribuição
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28/06/2024 12:08
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
28/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
-
08/04/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0800233-81.2024.8.15.0081 Magistrado: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS Polo Ativo: MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado: CAMILA BEZERRA DE ANDRADE - OAB PB 30446 Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - OAB PB 29432 Preposto: JOSE LUCIVALDO TORQUATO CORDEIRO - CPF: *70.***.*02-44 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 08:30:00 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o conciliador JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Ocorrência: Declaro aberta a audiência.
Apregoadas as partes e respectivos advogados, verificou-se a presença conforme acima.
Apesar dos esforços dispendidos na promoção de composição amigável do litígio e, cientificadas as partes acerca das implicações inerentes ao processo judicial, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Pelo conciliador foi dito: "Tendo em vista a ausência de acordo, bem como a juntada da CONTESTAÇÃO e, não havendo preliminares na contestação, foram ingadadas as partes sobre necessidade de instrução probatória.
A parte promovida manifestou, por seu postulante processual, sobre a desnecessidade, satisfazendo-se com os documentos já constantes dos autos.
Já a parte promovente manisfestou através de sua advogada, sobre a necessidade.
Dessa forma, ficam as partes intimadas para especificarem as provas a serem produzidas no prazo comum de 15 dias.
Intimados os presentes" Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação.
Requer o advogado da parte promovida que todas as publicações e notificaçãos referentes ao processo em epígrafe sejam sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra.
Laura Agrifolio Viana - OAB RS 18668, sob pena de nulidade.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, Conciliador, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08:30:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Conciliador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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