TJPB - 0800233-81.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:57
Juntada de informação
-
18/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800233-81.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: MARIA PEREIRA DE SOUZA X COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Nome: MARIA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) APELANTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 105, ANDAR 7 CONJ 72 BLOCO 4, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Advogado do(a) APELADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 VALOR DA CAUSA: R$ 10.437,80 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Diante das informações apresentadas pelo banco do Brasil no email anexado no id 111537588 que informa que não há conta judicial referente ao pagamento realizado no id 109985796; INTIMO promovido para apresentar o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial, no prazo de 10 dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09:26:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 02:12
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Brasil em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 23:45
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2025 23:45
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:13
Juntada de despacho
-
04/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:57
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800233-81.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: MARIA PEREIRA DE SOUZA X COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Nome: MARIA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Arlindo Ramalho, 102, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 105, ANDAR 7 CONJ 72 BLOCO 4, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Advogado do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 VALOR DA CAUSA: R$ 10.437,80 DESPACHO.
Vistos.
Embargos de declaração no id 91325997.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 09:08:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 12:26
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:24
Publicado Termo de Audiência em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0800233-81.2024.8.15.0081 Magistrado: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS Polo Ativo: MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado: CAMILA BEZERRA DE ANDRADE - OAB PB 30446 Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - OAB PB 29432 Preposto: JOSE LUCIVALDO TORQUATO CORDEIRO - CPF: *70.***.*02-44 TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 08:30:00 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o conciliador JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Ocorrência: Declaro aberta a audiência.
Apregoadas as partes e respectivos advogados, verificou-se a presença conforme acima.
Apesar dos esforços dispendidos na promoção de composição amigável do litígio e, cientificadas as partes acerca das implicações inerentes ao processo judicial, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Pelo conciliador foi dito: "Tendo em vista a ausência de acordo, bem como a juntada da CONTESTAÇÃO e, não havendo preliminares na contestação, foram ingadadas as partes sobre necessidade de instrução probatória.
A parte promovida manifestou, por seu postulante processual, sobre a desnecessidade, satisfazendo-se com os documentos já constantes dos autos.
Já a parte promovente manisfestou através de sua advogada, sobre a necessidade.
Dessa forma, ficam as partes intimadas para especificarem as provas a serem produzidas no prazo comum de 15 dias.
Intimados os presentes" Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação.
Requer o advogado da parte promovida que todas as publicações e notificaçãos referentes ao processo em epígrafe sejam sejam realizadas exclusivamente em nome da Dra.
Laura Agrifolio Viana - OAB RS 18668, sob pena de nulidade.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, Conciliador, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 08:30:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Conciliador -
07/04/2024 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/03/2024 08:39
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*36-15 (AUTOR).
-
23/02/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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