TJPB - 0806117-74.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:21
Juntada de Ofício
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31/03/2025 21:36
Determinado o arquivamento
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05/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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06/11/2024 00:24
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806117-74.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FLAVIO LUIS BRITO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: FLAVIO LUIS BRITO, brasileiro, casado, zelador de condomínio, inscrito no CPF sob nº *83.***.*47-04, portador do RG nº 57723354 SSP/SP e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (ID 103123449), sob pena de inscrição no SERASAJUD e/ou Dívida Ativa.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 4 de novembro de 2024.
Eu, Nilvana Fernandes Torres, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
04/11/2024 11:51
Expedição de Edital.
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04/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:13
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS BRITO em 05/07/2024 23:59.
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12/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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12/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS BRITO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de cota
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09/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
0806117-74.2023.8.15.0001 - Sentença - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, extinguindo o feito com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC).
Considerando a sucumbência em parte mínima do pedido, condeno as partes demandadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656. -
07/05/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806117-74.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem eventuais provas que queiram produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
08/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:19
Decretada a revelia
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08/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:27
Nomeado curador
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05/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:24
Juntada de Certidão de prevenção
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28/12/2023 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 00:09
Publicado Edital em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 07:50
Expedição de Edital.
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31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2023 16:41
Deferido o pedido de
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05/07/2023 21:40
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS BRITO em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO LUIS BRITO - CPF: *83.***.*47-04 (AUTOR).
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03/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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28/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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