TJPB - 0008910-48.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008910-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008910-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008910-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição da carta precatória em novo endereço e Comarca, conforme ID 78199615.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 10:48
Juntada de comunicações
-
13/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:24
Outras Decisões
-
08/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de AMANDA LUNA TORRES em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:38
Determinado o arquivamento
-
27/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/03/2022 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de ROYALT VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ROYALT VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 04:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de ROYALT VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:40
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 01/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2020 07:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 11:22
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 93/19
-
11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 13:42 TJE01JP
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
11/03/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 11: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 18: 04/2017
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 PA02773172001 17:36:48 GIUSEPP
-
17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2017 ADV AUTOR
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 PA02773172001 03/04/2017 14:57
-
29/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/03/2014 015112B
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 DESPACHO
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
-
16/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 03/2016 CERTIDAO
-
09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
03/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 06/2015 AR
-
17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 03/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
-
09/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2014
-
27/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 03/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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