TJPB - 0801676-67.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 08:52
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 07:17
Juntada de Informações
-
28/08/2024 08:20
Juntada de Informações
-
27/08/2024 10:34
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:05
Juntada de RPV
-
13/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801676-67.2023.8.15.0351 [].
REQUERENTE: ESDRAS MACHADO RODRIGUES HIGINO DE LIMA.
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 85088815, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:48
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/10/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:02
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/07/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESDRAS MACHADO RODRIGUES HIGINO DE LIMA (*79.***.*31-38).
-
13/07/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800999-28.2024.8.15.0181
Sebastiana Cosmo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 17:07
Processo nº 0800627-79.2024.8.15.0181
Maria Edneide Soares Ribeiro
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 17:31
Processo nº 0809790-88.2020.8.15.2003
Amanda Martins Fernandes
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 14:43
Processo nº 0809790-88.2020.8.15.2003
Amanda Martins Fernandes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2020 17:36
Processo nº 0807525-66.2024.8.15.0001
Sebastiao Alves da Cunha
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 10:24