TJPB - 0809727-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/10/2024 14:25
Processo Desarquivado
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18/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:31
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE OLINALDO PESSOA DANTAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:47
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0809727-30.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE OLINALDO PESSOA DANTAS PROMOVIDO: REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/05/2024 12:03
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:56
Juntada de comunicações
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21/05/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809727-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o cumprimento do despacho anterior por CARTA com AR, atentando-se que a parte promovida não tem cadastro eletrônico, nem possui advogado nos autos.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809727-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de tutela antecipada requerida pelo autor, faz-se necessária a oitiva da parte adversa.
Intime-se a promovida para prestar os esclarecimentos necessários em relação aos argumentos aduzidos pelo autor, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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