TJPB - 0804921-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804921-49.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial. nomeio como perito CARLA STEFANY DA SILVA, Grafocopistas/perícia grafotécnica, Endereço: Maria Regina Martins, 346,Mangabeira, João Pessoa/PB, 58059-700, Telefone:(83) 98660-1159, E-mail: [email protected] De logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 438,29, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA No 16 /2025 c/c Resolução nº 09/2017.
INTIME-SE ao perito nomeado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via administrativa, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 20174 .
Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:07
Nomeado perito
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13/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804921-49.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar este processo, tomando ciência do ato ordinatório ID. 100183570 e apresentando resposta, conforme art. 437, CPC.
Em caso de inércia do promovente, traga-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 16:42
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804921-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 88406301, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*10-68 (AUTOR).
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22/02/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS (*92.***.*10-68).
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02/02/2024 15:09
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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