TJPB - 0813902-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:50
Juntada de Petição de cota
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16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813902-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 00:38
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 11:53
Outras Decisões
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09/09/2024 08:28
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:30
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de cota
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09/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:56
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DE LIMA FILHO em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de EXPRESSO RAPIDO EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 21:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 12:09
Outras Decisões
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28/03/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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