TJPB - 0847353-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:17
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847353-88.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Contratos] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 5 de setembro de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 23:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:51
Juntada de Informações
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27/02/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 19:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847353-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DE SENA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847353-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847353-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 21:13
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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25/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:07
Determinada diligência
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24/11/2022 19:14
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 02:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/04/2022 20:28
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 20:28
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59:59.
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14/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
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27/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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