TJPB - 0817530-69.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817530-69.2021.8.15.2001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
A impugnação ao cumprimento deve ser acolhida quando comprovado o excesso na execução, nos termos do art.525, §1º, V e § 4º do CPC/15.
Vistos, etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte impugnante alega, em apertada síntese, excesso na execução, acostando, para tanto, planilha de cálculos.
Aduz que o valor correto é de R$ 1.409,24 (mil quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos), e não R$ 6.446,65 (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), como pretende a impugnada, uma vez que não obedece ao que fora determinado no Acórdão.
Informa que o juízo encontra-se garantido através da APÓLICE DE SEGURO.
Devidamente intimada, a parte impugnada se manifestou no ID 79201174 , sustentando que o cálculo por ela elaborado, estava em conformidade com o determinado em sede de Acórdão.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
A questão é de fácil deslinde.
Realmente assiste razão à parte impugnante.
Com efeito, na planilha de cálculos apresentada pela parte impugnada, percebe-se que os cálculos da condenação se deu de forma divergente do determinado em sede de Acórdão.
Explico.
O Acórdão de ID 66066974, o qual deu provimento parcial ao apelo da parte impugnada, reformou a sentença recorrida, condenando a parte impugnante ao pagamento, na forma simples, do valor correspondente aos juros incidentes sobre as tarifas bancárias já declaradas ilegais nos autos da ação nº 3001731-12.2014.8.15.2001.
No entanto, de uma melhor análise que faço dos autos, vislumbro que a parte impugnada está cobrando da parte impugnante o valor das referidas tarifas bancárias já declaradas ilegais e os juros incidentes sobre esta.
Dessa forma, fixo o valor da execução em R$1.409,24 (mil quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, fixar o valor da execução em R$1.409,24 (mil quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
Em última análise, determino que proceda a escrivania com o cálculo das custas finais, bem como, a expedição de sua guia, e imediatamente após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2022 13:49
Baixa Definitiva
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14/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2022 06:50
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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11/11/2022 21:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2022 00:06
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:52
Conhecido o recurso de VALERIA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *89.***.*18-87 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 16:42
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:51
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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