TJPB - 0800015-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:14
Juntada de Carta precatória
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24/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:59
Determinada diligência
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:15
Juntada de
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800015-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/02/2025 13:29
Juntada de
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:37
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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03/11/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800015-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800015-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte demanda no novo endereço informado pela parte demandante no petitório de ID 80373108, após comprovado nos autos o pagamento das custas de citação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 17:45
Determinada diligência
-
01/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 20:00
Outras Decisões
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24/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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