TJPB - 0828500-60.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0828500-60.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES REU: BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 4 de junho de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
05/04/2024 07:56
Baixa Definitiva
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05/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 07:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:57
Conhecido o recurso de AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES - CPF: *58.***.*06-15 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:02
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 06:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 06:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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