TJPB - 0871616-19.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:11
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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31/03/2025 15:52
Voto do relator proferido
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31/03/2025 15:52
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0871616-19.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMERSON CRISTIANO CARVALHO NUNES REU: BANCO INTER S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 90316031/ ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada, considerar o termo inicial para cumprimento da obrigação fixada em sentença, o trânsito em julgado.) proferida nos autos da presente ação de nº 0871616-19.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA FILHO - PB19330 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0871616-19.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMERSON CRISTIANO CARVALHO NUNES REU: BANCO INTER S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) (87404703 e 87405031/ julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial para condenar as partes demandadas a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos danos morais por ela suportados, bem como para determinar a exclusão da negativação do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito e declarar a inexistência dos débitos inseridos nos cadastros restritivos relativos a este processo, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inc.
I, do CPC) proferida nos autos da presente ação de nº 0871616-19.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: FABIO JOSE LINS SILVA FILHO - PB19330 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de abril de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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