TJPB - 0815403-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se o pedido retro, determino nova avaliação dos bens apreendidos no iD. 59997343.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas ocasionais.
Ato contínuo, cumpra-se com a diligência determinada.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
22/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:03
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815403-61.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A pesquisa de bens por meio do SISBAJUD restou infrutífera (extrato em anexo).
Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815403-61.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 31.435,88, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/11/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815403-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de analisar o pedido de id 88409430, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada dos cálculos, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815403-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado obtido junto ao SISBAJUD, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito (documento em anexo).
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:56
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:32
Juntada de diligência
-
09/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 03:52
Decorrido prazo de ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 12:33
Juntada de diligência
-
08/12/2021 04:29
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 01:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:01
Juntada de devolução de mandado
-
20/09/2021 09:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/09/2021 09:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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24/08/2021 02:57
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 23:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:19
Outras Decisões
-
05/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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