TJPB - 0800693-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU CUSTAS FINAIS Processo nº: 0800693-66.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: IRANEIDE GONZAGA LEITE RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte RÉU BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) para, no prazo de , efetuar o pagamento da guia referente as custas finais, sob pena de protesto.
Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO.
Itaporanga-PB, 25 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 09:36
Juntada de Alvará
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26/06/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de IRANEIDE GONZAGA LEITE RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de IRANEIDE GONZAGA LEITE RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800693-66.2024.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: IRANEIDE GONZAGA LEITE RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, porquanto apresentado o contrato de honorários, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
22/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 01:01
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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01/04/2024 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANEIDE GONZAGA LEITE RODRIGUES - CPF: *41.***.*42-43 (AUTOR).
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29/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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