TJPB - 0802063-97.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:55
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2024 00:04
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0802063-97.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Adriana Oliveira da Silva, brasileira, convivente, comerciante, inscrita do CPF nº *10.***.*11-16, residente e domiciliada na Rua Luiz Paulo Silva, nº 588/A, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, em face de seu irmão Adriano Oliveira da Silva, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente na Rua Luis Paulo da Silva, nº 592, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 87556996, datada de 22 de março de 2024, com trânsito em julgado em 22/03/2024, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 20 de maio de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
20/05/2024 07:12
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:32
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 00:12
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0802063-97.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Adriana Oliveira da Silva, brasileira, convivente, comerciante, inscrita do CPF nº *10.***.*11-16, residente e domiciliada na Rua Luiz Paulo Silva, nº 588/A, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, em face de seu irmão Adriano Oliveira da Silva, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente na Rua Luis Paulo da Silva, nº 592, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 87556996, datada de 22 de março de 2024, com trânsito em julgado em 22/03/2024, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 22 de abril de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
22/04/2024 09:28
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:52
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2024 00:03
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0802063-97.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Adriana Oliveira da Silva, brasileira, convivente, comerciante, inscrita do CPF nº *10.***.*11-16, residente e domiciliada na Rua Luiz Paulo Silva, nº 588/A, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, em face de seu irmão Adriano Oliveira da Silva, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente na Rua Luis Paulo da Silva, nº 592, Bairro Esperança, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 87556996, datada de 22 de março de 2024, com trânsito em julgado em 22/03/2024, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 08 de abril de 2024.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em Substituição. -
08/04/2024 07:45
Expedição de Edital.
-
08/04/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:32
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
05/04/2024 13:36
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/03/2024 13:53
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2024 07:38
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 10:56
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2023 08:56
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 18:01
Juntada de Petição de cota
-
20/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:26
Nomeado perito
-
31/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:45
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2023 14:50
Decorrido prazo de FELIPE LEMOS NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:42
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:14
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:55
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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