TJPB - 0800463-48.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
14/07/2025 13:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2025 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:18
Outras Decisões
-
11/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800463-48.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o executado para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 31 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800463-48.2022.8.15.0161 DECISÃO Assiste razão em parte ao executado, pois o cálculo da contadoria não levou em consideração os depósitos voluntários realizados pelo executado.
Desse modo, voltem os autos à Contadoria para refazimento da conta, com a dedução dos valores já depositados à disposição deste Juízo.
De outro lado, os honorários da execução e a multa de 10% deverão incidir apenas sobre o valor remanescente da condenação, deduzidos os pagamentos voluntários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/09/2024 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 16:03
Outras Decisões
-
08/07/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2024 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800463-48.2022.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido para conceder mais 15 (quinze) dias à parte.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800463-48.2022.8.15.0161 DESPACHO O banco demandado apresentou extrato analíticos dos descontos a serem repetidos, ao passo que o exequente trouxe planilha sem qualquer explicação para a origem daqueles valores.
Desse modo, e considerando que se cuida de mero acesso a extratos de consignações, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos que quer ver repetidos, sob pena de aplicação dos valores indicados pelo executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 4 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
12/12/2023 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2023 15:27
Outras Decisões
-
27/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
17/07/2023 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/12/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/03/2022 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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