TJPB - 0869285-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:44
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:30
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Deixo de realizar a análise da concessão da justiça gratuita, visto que o enunciado nº 116 do FONAJE confere a faculdade ao Magistrado, devendo ser aplicado o art. 99 caput e § 7º, do CPC, ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9.099/95.
Ainda no mesmo norte, o enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) já se atualizou nesse sentido, quando diz em seu enunciado n. 182 que "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015", aprovado no XIV FONAJEF.
Nesse passo, em caso de já terem sido apresentadas as contrarrazões, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Caso ainda não tenham sido apresentadas as contrarrazões, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentá-las, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Juíza de Direito -
23/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 17:03
Outras Decisões
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16/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0869285-64.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RAFAELA TAVARES DA SILVA PAZ PROMOVIDO: REU: ASSIS DIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/04/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/04/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 21:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 10:11
Determinada diligência
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21/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 12:23
Homologada a Transação
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20/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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