TJPB - 0816255-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:06
Juntada de Alvará
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01/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816255-80.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:13
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 10:13
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. -
18/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 11:11
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:05
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 17:19
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816255-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/05/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
03/05/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816255-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO GOMES VELOSO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:48
Conclusos para despacho
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28/03/2024 09:05
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2024 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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