TJPB - 0852564-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:50
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 02:47
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852564-71.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL RÉU: EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:27
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:41
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852564-71.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL RÉU: EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Alvará
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23/08/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852564-71.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL RÉU: EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DECISÃO Pede a parte autora a conversão da Obrigação de Fazer em Perdas e Danos, considerando que as demandadas não cumpriram com a obrigação de fazer imposta, ou seja, não disponibilizaram novo notebook à autora por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Por seu turno, as demandadas discordaram dos valores requeridos pela parte autora, requerendo que fosse feita a conversão em perdas e danos no valor do produto adquirido (R$ 3.199,00).
O artigo 499 do CPC traz a informação de que a obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, sendo lícito ao julgador determinar, inclusive de ofício, a conversão da obrigação de dar, fazer, ou não fazer em obrigação pecuniária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
MULTA.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS A PEDIDO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE.
ART. 499, DO CPC/2015. 1.
A alegada alienação do estabelecimento, sequer demonstrada nos autos, não retira do recorrente a responsabilidade pela obrigação assumida quando da celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil nº 051/2017. 2.
Não cumprida a obrigação no prazo assinalado pelo Juízo, possível a conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em perdas e danos, mediante requerimento do autor, nos termos do art. 499, do CPC/2015. 3.
A conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em obrigação pecuniária institui para o devedor uma nova obrigação, agora em dinheiro, diante da impossibilidade da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*46-74, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 12-12-2018) No caso dos autos, em que pese os parâmetros requeridos pelas demandadas, fixo como Perdas e Danos o valor de R$ 7.511,16, conforme ID 89008365, tendo em vista que a autora demonstrou que o notebook requerido corresponde a um da mesma espécie, conforme nota fiscal de ID 645791636.
Intimem-se as demandada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da quantia acima determinada, sob pena de penhora online.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, que desde já autorizo, arquivando-se os autos em seguida.
Silente a parte autora, expeça-se alvará pelo modelo convencional e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA Juíza de Direito -
23/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:39
Outras Decisões
-
23/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 92200691.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 91272091.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a sentença de ID 70704136, nos exatos termos, ou seja, realizarem a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, comprovando nos autos o devido cumprimento, sob pena de ser convertida a obrigação de fazer em perdas e danos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de ID 89006455 e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão retro e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:56
Juntada de
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2023 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/03/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 14:45
Juntada de comunicações
-
13/12/2022 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:48
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/03/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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