TJPB - 0852564-71.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DECISÃO Pede a parte autora a conversão da Obrigação de Fazer em Perdas e Danos, considerando que as demandadas não cumpriram com a obrigação de fazer imposta, ou seja, não disponibilizaram novo notebook à autora por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Por seu turno, as demandadas discordaram dos valores requeridos pela parte autora, requerendo que fosse feita a conversão em perdas e danos no valor do produto adquirido (R$ 3.199,00).
O artigo 499 do CPC traz a informação de que a obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, sendo lícito ao julgador determinar, inclusive de ofício, a conversão da obrigação de dar, fazer, ou não fazer em obrigação pecuniária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
MULTA.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS A PEDIDO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE.
ART. 499, DO CPC/2015. 1.
A alegada alienação do estabelecimento, sequer demonstrada nos autos, não retira do recorrente a responsabilidade pela obrigação assumida quando da celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil nº 051/2017. 2.
Não cumprida a obrigação no prazo assinalado pelo Juízo, possível a conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em perdas e danos, mediante requerimento do autor, nos termos do art. 499, do CPC/2015. 3.
A conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em obrigação pecuniária institui para o devedor uma nova obrigação, agora em dinheiro, diante da impossibilidade da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*46-74, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 12-12-2018) No caso dos autos, em que pese os parâmetros requeridos pelas demandadas, fixo como Perdas e Danos o valor de R$ 7.511,16, conforme ID 89008365, tendo em vista que a autora demonstrou que o notebook requerido corresponde a um da mesma espécie, conforme nota fiscal de ID 645791636.
Intimem-se as demandada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da quantia acima determinada, sob pena de penhora online.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, que desde já autorizo, arquivando-se os autos em seguida.
Silente a parte autora, expeça-se alvará pelo modelo convencional e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA Juíza de Direito -
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 91272091.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a sentença de ID 70704136, nos exatos termos, ou seja, realizarem a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, comprovando nos autos o devido cumprimento, sob pena de ser convertida a obrigação de fazer em perdas e danos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de ID 89006455 e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852564-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SANDRA ANGELICA BATISTA DA ROCHA HAIKEL EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão retro e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 11:55
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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29/02/2024 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:28
Conhecido o recurso de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0004-53 (RECORRENTE) e não-provido
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24/10/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 17:54
Juntada de Certidão de julgamento
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23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:12
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2023 19:07
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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