TJPB - 0808191-46.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 12:53
Juntada de cálculos
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 01:39
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808191-46.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE CARLOS BARBOSA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/06/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 15:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS BARBOSA (*27.***.*17-35).
-
01/12/2023 10:50
Outras Decisões
-
01/12/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS BARBOSA - CPF: *27.***.*17-35 (AUTOR).
-
29/11/2023 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801272-07.2024.8.15.0181
Maria Iris da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 20:03
Processo nº 0002691-10.2000.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Maria Marcelino Cavalcanti
Advogado: Fernando Pereira Neto de Castro Monteneg...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2000 00:00
Processo nº 0868888-05.2023.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Fabio Rogerio Ferreira Sales
Advogado: Thais Paiva de Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 10:35
Processo nº 0868888-05.2023.8.15.2001
Fabio Rogerio Ferreira Sales
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 10:58
Processo nº 0867559-55.2023.8.15.2001
Mauro Luna Neto
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2023 09:51