TJPB - 0819034-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:32
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819034-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "...Após, atualize-se o valor da causa no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MONICA CHRISTIANNE AIRES NEVES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819034-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:08
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 16:07
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 22:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:55
Determinada diligência
-
04/11/2024 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 15:55
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819034-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 101983287 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MONICA CHRISTIANNE AIRES NEVES em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819034-42.2023.8.15.2001 AUTOR: MONICA CHRISTIANNE AIRES NEVES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a Exequente/Promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 10 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/09/2024 15:24
Determinada diligência
-
10/09/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 01:31
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 09:49
Determinada diligência
-
10/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:44
Determinada diligência
-
07/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MONICA CHRISTIANNE AIRES NEVES em 22/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:23
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:57
Determinada diligência
-
27/04/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA CHRISTIANNE AIRES NEVES - CPF: *07.***.*39-16 (AUTOR).
-
27/04/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:03
Determinada diligência
-
26/04/2023 02:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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