TJPB - 0849424-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MAGNO GUILHERME DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:06
Expedição de Carta.
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:20
Determinada diligência
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849424-29.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Sisbajud acerca do endereço do promovido.
Intime-se o banco promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2024 21:31
Determinada diligência
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20/05/2024 21:31
Deferido o pedido de
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25/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849424-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 88254769, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 05:48
Determinada diligência
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29/06/2023 05:48
Deferido o pedido de
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27/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:23
Determinada diligência
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23/05/2023 19:23
Deferido o pedido de
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11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:38
Outras Decisões
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17/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 10:06
Determinada diligência
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27/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
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27/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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26/09/2022 07:47
Determinada diligência
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21/09/2022 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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