TJPB - 0056038-64.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0056038-64.2014.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME REU: LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. - Tendo havido o pagamento do débito, é de se declarar extinta a execução.
Vistos, etc.
LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Execução de Título Extrajudicial em face de LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular, quando a parte exequente atravessou petição informando a ocorrência da liquidação do crédito perseguido na presente demanda, bem assim requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita”. É esta exatamente a hipótese dos autos, já que a parte executada cumpriu o acordo outrora homologado e efetuou o pagamento da dívida, conforme alegado pela exequente no petitório de Id nº 97879318.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.
A presente sentença produza seus jurídicos e legais efeitos, por força do art. 925 do Código de Processo Civil.
Custas já liquidadas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0056038-64.2014.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME REU: LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
02/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 00:52
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0056038-64.2014.8.15.2001 [Cheque] AUTOR: LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME RÉU: LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
MONITÓRIA.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO.
ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
LOTERIA OLÍMPICA LTDA - ME, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação Monitória em face de LÚCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 81990941, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Lado outro, avençaram as partes acerca das suspensão do processo durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação entre elas havida, prerrogativa assegurada pelo art. 922 do CPC15, in verbis: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Registre-se que é plenamente admissível a homologação do acordo e a determinação de suspensão do feito, quando solicitado pelas partes, sendo que a jurisprudência é remansosa quanto à impossibilidade de extinção imediata da ação nessas hipóteses.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - ACORDOFIRMADO PELAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DESUSPENSÃO - CABIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO -IMPOSSIBILIDADE.
Verificando-se nos autos que as partes firmaram acordo e formularam pedido visando à suspensão do processo, até o cumprimento voluntário da obrigação, não há que se falar em extinção do feito, aplicando-se o disposto no art. 922 do CPC/2015. (TJMG - Processo: Apelação Cível - 1.0000.19.048535-9/001 - 5003602-33.2016.8.13.0480 (1) - Relator (a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão – Data de Julgamento: 19/06/0019 - Data da publicação da súmula: 19/06/2019).
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 81990941, e, por conseguinte, suspendo o presente feito pelo prazo concedido à parte demandada para cumprimento da obrigação.
Aguarde-se em cartório e, transcorrido o prazo de suspensão, intime-se parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
P.R.I.
João Pessoa, 29 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/03/2024 09:55
Homologada a Transação
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:38
Juntada de diligência
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
01/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:53
Decorrido prazo de LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 00:52
Decorrido prazo de LOTERIA OLIMPICA LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 10:24
Processo migrado para o PJe
-
23/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2019 NF 129/1
-
23/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 09/2019 15:25 TJEJP03
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P044205182001 16:03:03 LOTERIA
-
17/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2018
-
04/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P044205182001 17:04:17 LOTERIA
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 07/2018
-
27/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2018 NF 57/18
-
23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 57/18
-
14/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 02/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 12/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2017 P016385172001 17:01:16 LOTERIA
-
07/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2017 P025081172001 17:01:16 LOTERIA
-
07/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2017 P025081172001 14:26:10 LOTERIA
-
24/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 P016385172001 13:35:48 LOTERIA
-
21/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2017 NF 35/17
-
17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2017 NF 35/17
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2016
-
29/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 09/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08: 08/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2016
-
05/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2016 P091955152001 13:23:09 LOTERIA
-
05/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2015 P091955152001 16:33:33 LOTERIA
-
14/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2015 NF 176/15
-
09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015 NF 176/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 08: 06/2015 AUTORA
-
03/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2015
-
03/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
-
27/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 27: 01/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 12/2014 NF 250
-
12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2014 NF 250/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 EXPEDIR NF
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 09/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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