TJPB - 0837342-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837342-97.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 06:55
Determinada diligência
-
08/08/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837342-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837342-97.2021.8.15.2001 AUTOR: REGINA LUCIA DA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 17:40
Determinada diligência
-
03/04/2024 17:40
Nomeado perito
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
13/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 07:30
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 06:52
Determinada diligência
-
13/04/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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11/02/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA LUCIA DA SILVEIRA - CPF: *52.***.*42-34 (AUTOR).
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23/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
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01/11/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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