TJPB - 0803313-22.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803313-22.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:21
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803313-22.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o excesso alegado pelo Banco.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803313-22.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 11:29
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 07:11
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2023 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2022 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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