TJPB - 0802789-25.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 05:48
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:52
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802789-25.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Renovo a intimação do executado para adimplemento das custas finais.
Prazo: 15 dias.
ITAPORANGA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
29/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALENCAR GONCALO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802789-25.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ALENCAR GONCALO EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 89324386 .
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para pagá-las, no prazo de 15 dias.
Quanto ao depósito de id 73515238, devolva-se ao banco, pois a execução já se encontra integralmente satisfeita.
Intime-se para fornecimento dos dados bancários.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
19/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802789-25.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ALENCAR GONCALO EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:13
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:22
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ALENCAR GONCALO em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2023 15:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ALENCAR GONCALO em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 07:18
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALENCAR GONCALO em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 05:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 05:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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