TJPB - 0802600-81.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802600-81.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802600-81.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária (BANCO BRADESCO) da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802600-81.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 01/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:52
Outras Decisões
-
12/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802600-81.2021.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Entendo que o ônus de comprovar a manutenção do descontos (cesta b.
Expresso) é do exequente até porque o valor não pode ser executado de forma hipotética e com base em presunções, notadamente porque cabe ao credor delimitar corretamente o valor cobrado, devendo o mesmo ser amparado no extrato bancário de todo o período indicado, sob pena de serem considerados apenas os valores que consta na exordial.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione o extrato bancário demonstrando os descontos realizados mês a mês, durante todo o período reclamado, sob pena de ser considerado incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença.
Em razão de eventual não realização da apuração dos cálculos pelo contabilista do juízo em virtude da falta da documentação acima, será entendido como incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a documentação pode ser facilmente obtida pelo requisitado.
Com o aporte das informações, remeta-se ao contador.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802600-81.2021.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aprentada.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802600-81.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/01/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2022 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
14/05/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS RICARTE (*89.***.*55-14).
-
20/11/2021 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2021 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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