TJPB - 0803315-89.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:52
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:56
Juntada de cálculos
-
05/06/2024 08:00
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
05/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:59
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803315-89.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:51
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:48
Desentranhado o documento
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03/02/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
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31/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:14
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ADALVA MARIA DE LEMOS ALVES em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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