TJPB - 0800440-71.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:38
Juntada de cálculos
-
26/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/04/2025 19:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
01/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 22:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
08/11/2024 22:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 23:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2024 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800440-71.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ANTONIA ARAUJO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800440-71.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ANTONIA ARAUJO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2024 20:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
23/01/2024 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ARAUJO DA SILVA - CPF: *70.***.*36-39 (AUTOR).
-
23/01/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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