TJPB - 0801638-46.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 23:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2025 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801638-46.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801638-46.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 04:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 21:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:03
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 01:53
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2024 10:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/03/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*63-04 (AUTOR).
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01/03/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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